TJRJ - 0800616-29.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MAYTE RAMOS MACHADO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da Réplica (ID. 207704878).
DE ORDEM: Às partes em provas, justificadamente, em 10 dias. -
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CIBELE LEAL DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da Contestação apresentada (ID. 200596848).
Ao Autor em Réplica. -
16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800616-29.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA TELES RÉU: BANCO BRADESCO SA I - A autora pede antecipação de tutela, indicando a medida urgência como necessária, sob pena de perecimento de seu direito.
No exame dos fatos e através da prova documental acostada aos autos se vislumbra que há relevância no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final.
A pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade e está passível de pronta avaliação.
Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, nos exatos termos da especificação constante do pedido inicial para que a ré RETIRE, em 48 horas, o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito em relação aos débitos aqui discutidos, sob pena de multa pecuniária a ser estipulada.
II - Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
III- Publique-se para ciência da requerente.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 27 de maio de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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