TJRJ - 0809127-25.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA CONCEICAO PRATA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809127-25.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA RANGEL SGARBI LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência, em que a parte autora impugna a regularidade das faturas de consumo emitidas pelo réu.
A autora vem discordando das faturas emitidas pela ré, pois, em tese, não correspondem ao seu padrão de consumo, razão pela qual, insiste na realização da prova pericial.
Nomeio o Perito RODRIGO DA CONCEIÇÃO PRATA, que poderá ser intimado pelos telefones nº 98337-4531, 96417-1573 e 3036-1511, e e-mail: [email protected] para dizer se aceita o encargo.
Homologo os honorários periciais em R$ 3.500,00, que deverá ser pago ao final do processo pela parte sucumbente, já que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Com a entrega do laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo.
Defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico, se assim desejarem.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade da cobrança realizada pelo réu, no que tange ao consumo do serviço.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:48
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:28
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/06/2022 23:59.
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06/06/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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