TJRJ - 0823189-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0823189-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO CANDIDO TEIXEIRA, RITA DE CASSIA JORAND COUTO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: RONALDO DA CRUZ DE MORAES, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Considerando que o primeiro demandado está sendo assistido pela Defensoria Pública, retifico a certidão do ID 215509838, para que passe a constar: Certifico que os réus PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. (ID 203240694) e RONALDO DA CRUZ DE MORAES (ID 205335695 e 207344279) apresentaram suas respectivas contestações, dentro do prazo legal, sendo certo que ambos estão com com sua representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V): 1) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC); 2) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS -
08/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823189-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO CANDIDO TEIXEIRA, RITA DE CASSIA JORAND COUTO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: RONALDO DA CRUZ DE MORAES, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 1.
Recebo emenda à inicial de ID. 184510012.
Altere-se a DRA. 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor ser PCD. artigo 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 4.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Citem-se as partes rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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06/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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