TJRJ - 0958152-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:13
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Deixo de homologar o Projeto de Sentença e passo a proferir a sentença.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput da lei n. 9.099/95.
A parte Autora é usuária dos serviços de abastecimento de água que são prestados pela parte Ré e que no dia 15/11/2024 houve a interrupção destes.
Assim, realizou reclamações, mas sem êxito.
Pleiteia o restabelecimento dos serviços e compensação moral.
A parte Ré apresentou suscitando preliminar de incompetência em razão da complexidade; no mérito, pugna pela improcedência por ausência de conduta ilícita praticada em face da parte Ré.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
A relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, aplicando-se as normas da Lei nº 8.078/1990.
No caso em questão, a controvérsia da presente lide se encontra na inconsistência no abastecimento de água na residência autoral.
A parte Autora em Audiência (ID 190529254) informou que permaneceu sem o abastecimento de água no período de 15/11/2024 a 15/02/2025 e que utiliza o abastecimento de água do vizinho.
Ademais, no ID 158470888 a parte Autora menciona na reclamação formulada no site ‘Reclame Aqui’ que se trata de baixa pressão que acarreta a falta de abastecimento.
O Juízo identificou que a parte Autora já demandou em três oportunidades em face da parte Ré acerca de fatos similares, tais sejam: - 0927822-28.2023.8.19.0001, em curso no 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, narrando a interrupção no período de 18/09/2023 a 26/09/2023; - 0817065-30.2024.8.19.0001, em curso no 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, narrando a interrupção no período de 15/10/2023 a 25/10/2023; e, - 0853336-38.2024.8.19.0001, em curso no 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, narrando a interrupção no período de 16/02/2024 a 26/04/2024.
Na última demanda o Juízo reconheceu a incompetência em razão da complexidade, haja vista a alegação de problema crônico existente.
Considerando que a parte Autora obtém auxílio de vizinhos para obter o abastecimento de água, resta evidente que a alegação autoral é única e exclusiva na residência autoral.
Assim, o Juízo não possui condições em identificar se há falha na prestação dos serviços pela parte Ré ou se trata de problemas internos na residência autoral que impedem o regular abastecimento.
Desta forma, a parte Autora deve demandar na Vara Cível, não sendo o rito dos Juizados Especiais Cíveis para julgar processo desta natureza.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação ao mérito, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. -
27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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07/05/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/05/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/02/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 15:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/02/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 15:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 17:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 17:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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