TJRJ - 0803107-66.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
19/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSEANE MARTINELLI REAL DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0803107-66.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANE MARTINELLI REAL DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSEANE MARTINELLI REAL DOS SANTOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim no bairro do Recreio e o endereço da ré é emSão Paulo.
Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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