TJRJ - 0804392-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804392-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida o valor que recebe a título de benefício junto ao INSS.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804392-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/04/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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