TJRJ - 0802692-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 12:43
Recebidos os autos
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25/09/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA FARIAS DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802692-03.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/03/2025 21:21:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: CINTIA VALERIA FARIAS DE SOUZA RÉU: MERCADO PAGO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA FARIAS DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:22
Expedição de Informações.
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05/03/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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