TJRJ - 0803012-38.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 10:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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07/08/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/08/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0803012-38.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Certifico que não há mais pauta disponível para o mês de Julho.
Desta forma, foi designada ACIJ (presencial) para o dia07/08/2025 12:35 horas.
ITAGUAÍ, 16 de junho de 2025.
ANDREIA SIMOES GADELHA -
16/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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16/06/2025 12:28
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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16/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:21
Outras Decisões
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803012-38.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Documentos verificados.
A autora alega estar sem abastecimento de água, afirmando que as interrupções são frequentes e ocorrem de forma desavisada, sem qualquer justificativa por parte da ré Cuidando-se de serviço público, de natureza essencial, defiro a antecipação da tutela para determinar que a RIO+ SANEAMENTO restabeleça o fornecimento de ÁGUA na residência do(a) autor(a) no prazo de 72 horas, durante o curso do processo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), a incidir pelo prazo máximo de 15 dias.
Fica ciente a parte autora de que deverá adimplir normalmente as faturas mensais vincendas referentes a seu consumo.
Cite-se e intime-se, devendo o mandado ser cumprido pelo OJA DE PLANTÃO, com URGÊNCIA, na unidade da ré em Itaguaí, certificando o OJA o horário de cumprimento do mandado.
ITAGUAÍ, 11 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:09
Outras Decisões
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02/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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