TJRJ - 0812042-20.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Águas da Imperatriz em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0812042-20.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO PEGO RÉU: ÁGUAS DA IMPERATRIZ Dispensado o relatório na forma da Lei Especial, decido.
A parte autora pretende o refaturamento de contas de consumo com valores excessivamente superiores à sua média histórica de consumo, correspondente às faturas de junho, julho, outubro e novembro de 2024, totalizando R$ 5.061,13.
Além disso, requer a declaração de nulidade do parcelamento da dívida nas contas de consumo no valor de R$ 3.366,48.
Segundo o autor, foi identificado pela concessionária ré vazamento interno na rede hidráulica ocasionado pelo crescimento de planta “HERA”.
Afirma ainda que, mesmo após a troca do hidrômetro e a limpeza da tubulação de água, a medição do consumo de água permaneceu muito alto.
Embora tenha buscado o parcelamento dos débitos, não concorda com os valores cobrados.
Ao contestar, a parte ré arguiu, em sede de preliminar, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, sob fundamento de que a solução da controvérsia demanda produção de prova pericial técnica sobre o correto funcionamento do hidrômetro e sobre a efetiva existência de vazamentos na rede interna do imóvel do autor.
Nesse contexto, entendo que a melhor solução será a análise por um “expert”, com o fim de apurar a existência de eventual vício ou irregularidade no aparelho medidor, possíveis vazamentos na rede hidráulica do imóvel após a manutenção realizada pelo autor, bem como averiguar se o consumo registrado corresponde à realidade, conforme aduzido em contestação.
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95.
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
COM O TRÂNSITO E JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
PRI.
TERESÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
27/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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23/01/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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02/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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