TJRJ - 0830801-62.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:38
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ELISANGELA FERNANDES GUIMARAES em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0830801-62.2022.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA FERNANDES GUIMARAES RÉU: RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA *45.***.*75-39 Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor, não havendo manifestação de interesse do requerente na realização de outras diligências ou indicação de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, conforme requerido.Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0830801-62.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA FERNANDES GUIMARAES RÉU: RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA *45.***.*75-39 1- Tendo em vista o curto lapso temporal da última consulta realizada ao convênio Sisbajud, indefiro nova verificação.
Ao exequente para indicar meio de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2- Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Ao exequente para indicar meio de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0830801-62.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA FERNANDES GUIMARAES RÉU: RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA *45.***.*75-39 Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que não foram encontrados valores suficientes em nome do devedor junto às instituições financeiras, resultando em bloqueio de numerário inferior a 10% sobre o valor da execução.
Assim, realizei o desbloqueio dessa quantia.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ALINE MANGUEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ALINE MANGUEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALINE MANGUEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:42
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA *45.***.*75-39 em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ELISANGELA FERNANDES GUIMARAES em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/10/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA OLIVEIRA *45.***.*75-39 em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:33
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 15:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/10/2022 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 15:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/10/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 07:15
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 15:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/10/2022 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841020-87.2024.8.19.0002
Waldir Trindade Faria
Fundacao Saude Itau
Advogado: Giulia Barone Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:43
Processo nº 0817454-54.2025.8.19.0203
Banco Volkswagen S.A.
Glaucio Veiga dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:48
Processo nº 0043810-87.2018.8.19.0002
Condominio do Edificio Borges
Auditec Contabilidade
Advogado: Saulo da Costa e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0871140-82.2025.8.19.0001
Debora Diniz Perroni
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 11:13
Processo nº 0800314-39.2025.8.19.0063
Ieda Pereira Ribeiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Suziane de Fatima da Conceicao Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 11:44