TJRJ - 0806018-68.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de RAISSA BARBOSA VIEIRA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:40
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806018-68.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA BARBOSA VIEIRA RÉU: AMBEV S A 1.
Competência territorial justificada haja vista o local do fato. 2. ids. 200303330 e 198953210 - À autora.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:07
Expedição de Informações.
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12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RAISSA BARBOSA VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806018-68.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 19:47:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAISSA BARBOSA VIEIRA RÉU: AMBEV S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:13
Expedição de Informações.
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22/05/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 19:47
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de procuração
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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