TJRJ - 0856874-64.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:21
Outras Decisões
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07/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856874-64.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Defiro JG.
A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão.
Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se a parte ré.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
18/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *70.***.*04-63 (AUTOR).
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01/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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