TJRJ - 0805036-03.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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01/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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09/07/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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09/07/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:27
Expedição de Informações.
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25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0805036-03.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENER GONCALVES DA SILVA RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas Em verificação inicial, certifico que o comprovante de residência da parte autora não foi juntado nos autos do processo.
Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone), com data inferior a três meses.
Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar o mencionado comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
NILÓPOLIS, 4 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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