TJRJ - 0817244-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817244-22.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ROSA MARIA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE IRACEMA FERREIRA DE ARAÚJO E ESPÓLIO DE JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA Diante do pedido de reconsideração contido no ID. 167671401, em face da sentença proferida no ID. 166290346, mantenho a mesma pelos seus próprios fundamentos, tendo a parte autora não cumprido corretamente a determinação de emenda de ID. 128671143, em que observava a falta de liquidez do suposto título executivo.
O autor se limitou a tão somente complementar as custas, ignorando que este magistrado havia observado a ausência de título executivo, não regularizando tal questão e nem sequer emendando no sentido de convolar em Ação de Conhecimento.
P.I.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:23
Outras Decisões
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19/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:10
Indeferida a petição inicial
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15/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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