TJRJ - 0800934-69.2025.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:02
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800934-69.2025.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0800934-69.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00088583 RECTE: ANTONIO DE AZEVEDO VIVAS ADVOGADO: ANDRÉA LUCIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-091237 ADVOGADO: ALEXANDRE MONTALDI DE CASTRO ANDRADE OAB/RJ-086102 RECORRIDO: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC-011985 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
21/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
07/08/2025 11:51
Conclusão
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07/08/2025 11:50
Documento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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17/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 14:20
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 13:56
Conclusão
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10/07/2025 13:53
Distribuição
-
10/07/2025 13:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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