TJRJ - 0806465-08.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIELLA DO LAGO LUIZ em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIELLA DO LAGO LUIZ em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806465-08.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTD RÉU: ARTHUR DE OLIVEIRA RODRIGUES ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 210426885, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios.
Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, osEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 1 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806465-08.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTD RÉU: ARTHUR DE OLIVEIRA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO 1.Certifico a tempestividade da contestação. 2.Em cumprimento ao art. 1º, X, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica, na forma do art. 350 do CPC. 3.Sem prejuízo, em cumprimento ao art. 1º, XI, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou para, de forma fundamentada, especificarem as provas que pretendem produzir.
Campos dos Goytacazes, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:57
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 23:25
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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