TJRJ - 0820836-92.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR MACHADO BARRADAS em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Recebida a emenda à inicial. 2.
A presente demanda se dará tão somente em relação ao réu, Banco Pan, razão pela qual exclua-se o Banco BMG S/A.
Anote-se onde couber.
Em melhor análise dos autos, verifico que o autor aparentemente não é hipossuficiente financeiro.
No ano de 2023, recebeu a título de remuneração a quantia de R$134.717,87.
Em consulta à sua última declaração de imposto de rendas, recebeu a título de remuneração anual aproximadamente R$141.000,00.
Saliento que a gratuidade de justiça pressupõe que seu postulante não suporte arcar com o pagamento das custas processuais, sem incidir em prejuízo ao seu sustento e/ou de sua família.
Ocorre que a quantia acima apontada,, a título de remuneração anual, é considerada vultosa o que não se coadunam com a condição de hipossuficiência econômica alegada.
Portanto, o pagamento das despesas processuais não compromete seu sustento a ponto de ter que escolher entre o exercício do direito de ação e sua mantença.
Assim, REVOGO a gratuidade de justiça deferida.
Venham as custas processuais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. -
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR MACHADO BARRADAS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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