TJRJ - 0808421-97.2025.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:26
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/09/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIANA PARANHOS COUTINHO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação em que se discute matéria fazendária.
Considerando o disposto no Aviso TJ nº 54/2017, onde, de acordo com a legislação vigente, foi estabelecido que as Varas Cíveis da Regional de Alcântara possuem competência para matérias cíveis, orfanológicas e acidentárias, enquanto as Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca de São Gonçalo são competentes em todo o território da Comarca para matérias empresariais, fazendárias e de registro público (salvo RCPN), além da cível, orfanológica e acidentária observado o critério da territorialidade, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo, competindo ao Cartório observar as anotações de estilo, inclusive junto ao serviço de distribuição.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:21
Declarada incompetência
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06/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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