TJRJ - 0000080-38.2021.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração de ID 751, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para suprir a omissão e fazer constar no saneador o que segue: Defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Para tanto, nomeio Perita aa Dr.
GISSELE ZANDOMENEGHI, de endereço e telefone conhecidos do Cartório.
Os honorários periciais serão adiantados pela parte autora, requerente da prova Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes quanto a arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (art. 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (art.465, III do CPC).
Após, ao Perito para estimar honorários em 05 (cinco) dias (§2º do art. 465 do CPC), e em igual prazo, digam as partes, se concordes, para fins do art. 95 do CPC.
Homologados os honorários, designe o Perito dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (art.474 do CPC).
Venha o laudo em 20 (vinte) dias.
Nos autos o laudo, expeça-se mandado de pagamento dos honorários depositados em favor da Sra.
Perita.
No mais, fica a decisão embargada tal como lançada.
INTIMEM-SE. -
16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:19
Conclusão
-
11/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:41
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta.
Após, voltem. -
08/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:52
Conclusão
-
07/05/2025 13:00
Conclusão
-
07/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:48
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:44
Conclusão
-
06/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 23:23
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:36
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
09/10/2024 16:07
Conclusão
-
07/10/2024 23:00
Juntada de documento
-
07/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:28
Juntada de petição
-
05/08/2024 21:26
Juntada de petição
-
18/07/2024 12:09
Juntada de documento
-
17/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:07
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:29
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:16
Redistribuição
-
20/03/2024 13:09
Remessa
-
20/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:37
Expedição de documento
-
05/01/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:00
Declarada incompetência
-
18/12/2023 17:00
Conclusão
-
30/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:12
Retificação de Classe Processual
-
22/07/2023 06:06
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:43
Conclusão
-
03/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 03:50
Documento
-
01/06/2023 04:44
Documento
-
27/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:09
Conclusão
-
06/12/2022 23:30
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:34
Conclusão
-
05/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 07:53
Juntada de petição
-
26/03/2022 07:53
Juntada de petição
-
16/03/2022 12:46
Conclusão
-
16/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 20:47
Conclusão
-
20/01/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:58
Conclusão
-
02/12/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:17
Juntada de petição
-
30/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:24
Documento
-
30/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:42
Conclusão
-
20/07/2021 10:33
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:16
Documento
-
05/07/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 13:45
Expedição de documento
-
20/04/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 15:51
Conclusão
-
15/03/2021 13:39
Juntada de documento
-
11/02/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 14:49
Conclusão
-
21/01/2021 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2021 20:26
Juntada de petição
-
11/01/2021 22:29
Conclusão
-
11/01/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 19:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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