TJRJ - 0959728-36.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:19
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0959728-36.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0959728-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00456606 APELANTE: ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER ADVOGADO: GERLANO GARCIA JORGE OAB/RJ-240149 APELADO: CCISA 13 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL.1.
Omissão verificada. 2.
Benefício concedido em agravo de instrumento e expressamente reconhecido na sentença.3.Necessidade de integração do julgado. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 13:43
Documento
-
14/08/2025 13:40
Conclusão
-
14/08/2025 00:01
Provimento
-
25/07/2025 06:57
Documento
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 08:23
Inclusão em pauta
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22/07/2025 17:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2025 12:55
Conclusão
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0959728-36.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0959728-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00456606 APELANTE: ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER ADVOGADO: GERLANO GARCIA JORGE OAB/RJ-240149 APELADO: CCISA 13 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DESPACHO: Embargos de declaração às fls. 33/34.
Intime-se para contrarrazões. -
10/07/2025 17:26
Mero expediente
-
09/07/2025 10:49
Conclusão
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0959728-36.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0959728-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00456606 APELANTE: ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER ADVOGADO: GERLANO GARCIA JORGE OAB/RJ-240149 APELADO: CCISA 13 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1.
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado em 2014, com entrega prevista para fevereiro de 2018.
Inadimplência do comprador.
Quitação tardia em janeiro de 2021.2.Entrega das chaves em setembro de 2023.
Alegação de atraso na entrega.
Pedidos de lucros cessantes, danos materiais, morais e desvio produtivo. 3.
Mora recíproca.
Ausência de notificação para constituição em mora da incorporadora. 4.
Aplicação do artigo 476 do código civil.
Exceptio non adimpleti contractus.
Imóvel entregue pela incorporadora no prazo contratual, em fevereiro de 2018.
Impossibilidade de exigir cumprimento da obrigação antes do adimplemento próprio. 5.
Lucros cessantes não comprovados.
Imóvel destinado à residência própria.
Ausência de promessa de locação. 6.
Danos materiais parcialmente procedentes.
Restituição de valores condominiais pagos antes da imissão na posse.
Cláusula contratual abusiva reconhecida. 7.
Responsabilidade da incorporadora pelas despesas até a entrega efetiva.
Artigos 47 e 51, IV, do CDC.
Jurisprudência consolidada do STJ. 8.
Danos morais não configurados.
Culpa exclusiva do consumidor.
Desvio produtivo não demonstrado.
Ausência de perda de tempo útil.9.
Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:59
Documento
-
03/07/2025 11:47
Conclusão
-
03/07/2025 00:01
Não-Provimento
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12/06/2025 12:09
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 14:01
Inclusão em pauta
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0959728-36.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0959728-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00456606 APELANTE: ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER ADVOGADO: GERLANO GARCIA JORGE OAB/RJ-240149 APELADO: CCISA 13 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
09/06/2025 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 11:06
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 13:56
Remessa
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03/06/2025 14:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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