TJRJ - 0810940-76.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810940-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DE MEDEIROS OLIVEIRA MASALA RÉU: JOCKEY CLUB BRASILEIRO 1 - Recebo a emenda à inicial de id. 202235935. 2 - Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3 - Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA DE MEDEIROS OLIVEIRA MASALA - CPF: *60.***.*00-40 (AUTOR).
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09/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810940-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DE MEDEIROS OLIVEIRA MASALA RÉU: JOCKEY CLUB BRASILEIRO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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