TJRJ - 0829626-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LORRAN DA SILVA MARTINS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ERIKA DA COSTA CANDIDO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829626-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DA SILVA MARTINS, EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ERIKA DA COSTA CANDIDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0808998-96.2023.8.19.0038, id.145932843, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$2.288,63,o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 19:20
em cooperação judiciária
-
18/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829626-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DA SILVA MARTINS, EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ERIKA DA COSTA CANDIDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Diga a parte autora como pretende prosseguir com o feito, no prazo de 5 dias.
Sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:12
Processo Reativado
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
04/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JESSICA CORREA CASTRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ADILSON LUIZ TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL MIGUEL DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0829626-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DA SILVA MARTINS, EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ERIKA DA COSTA CANDIDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica a parte interessada intimada do seguinte ato ordinatório: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos, bem como a recolher custas, no valor de R$ 66,60, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas (art. 6º, § único do Provimento 80/2011)- Caminho: CORREGEDORIA ->JUDICIAL ->Custas judiciais e GRERJ ->GRERJ Eletrônica ->clicar na Imagem "GRERJ" ->No Menu: Judicial ->Pedido de Desarquivamento, clicar em " Processos do PJE, de Segunda Instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar e Livro Tombo"e, em seguida preencher a tela que aparecerá, conforme print abaixo.
Receita Valor(R$) Descrição 1111-4 60,77 Arquivamento e Desarquivamento 6898-0000208-9 5,16 FUNPERJ 6898-0004245-5 5,16 FUNDPERJ 6246-0008111-6 3,64 FUNARPEN 6898-0005532-8 0,60 FUNPGT 6246-0009194-4 0,60 FUNPGALERJ 6897-0000047-7 0,60 FUNDAC-PGUERJ TOTAL ................ 76,53 -
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:47
Processo Reativado
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:35
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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10/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:16
Não recebido o recurso de EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*97-73 (AUTOR).
-
10/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ADILSON LUIZ TEIXEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL MIGUEL DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LORRAN DA SILVA MARTINS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ERIKA DA COSTA CANDIDO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de LORRAN DA SILVA MARTINS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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28/05/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LORRAN DA SILVA MARTINS em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EVERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ERIKA DA COSTA CANDIDO em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:51
Juntada de petição
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25/04/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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