TJRJ - 0854032-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:20
Juntada de acórdão
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15/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:30
Outras Decisões
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19/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854032-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: LUCIA HELENA PERES DE AZEVEDO SILVA CURADOR: RICARDO MAURICIO SILVA GAIAO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a condição da autora id.190398320, remetem-se os autos ao Ministério Público para que este emita parecer, visando à prolação de decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:14
Outras Decisões
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12/08/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:50
Outras Decisões
-
11/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:44
Juntada de outros anexos
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09/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:29
Outras Decisões
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16/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854032-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: LUCIA HELENA PERES DE AZEVEDO SILVA CURADOR: RICARDO MAURICIO SILVA GAIAO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação em que se discute a portabilidade de plano de saúde, bem como a prestação de serviços, com destaque para a manutenção da assistência em regime de home care.
Em decisão constante no documento de ID 190817085, foi deferido o pedido de tutela de urgência.
Em resposta, a segunda ré informou que interpôs agravo de instrumento; contudo, até o momento, não há notícia de eventual deferimento de efeito suspensivo.
Dessa forma, considerando os argumentos apresentados pela parte autora, intime-se a segunda ré para que comprove o cumprimento da decisão, devendo demonstrar: (i) a matrícula da autora como beneficiária ativa; (ii) a emissão e o envio do boleto de mensalidades; e (iii) a regularidade do acesso a todos os serviços assistenciais, inclusive o home care, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa por descumprimento.
Certifique o cartório se todos os réus foram devidamente citados, bem como se houve apresentação de contestação tempestiva.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:55
Outras Decisões
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12/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:14
Expedição de Informações.
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30/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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08/05/2025 14:47
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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08/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA HELENA PERES DE AZEVEDO SILVA - CPF: *57.***.*49-53 (CURATELADO).
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07/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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