TJRJ - 0803492-70.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/09/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PST ELETRONICA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que já há AC designada e que constou da citação/intimação - automática eletrônica (link será disponibilizado no feito, pelo setor responsável pela realização do ato).
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
Certifico, ainda, que a AC é designada, automaticamente, quando da distribuição, momento oportuno para ciência da parte autora. -
10/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803492-70.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BENTO DA SILVA RÉU: PST ELETRONICA LTDA Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista as controvertidas cobranças.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a RETIRADA do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, no que tangem aos apontes impugnados, até provimento final, oficie-sena forma da Súmula 144 do TJRJ, bem como se ABSTENHA de efetuar cobranças atinentes do contrato, objeto da lide, até o provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803492-70.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BENTO DA SILVA RÉU: PST ELETRONICA LTDA Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análiseda inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que semanifeste, em48horas, sobreo pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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