TJRJ - 0808549-20.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:31
Baixa Definitiva
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10/09/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:31
Baixa Definitiva
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10/09/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:28
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOS ANGELES DOS SANTOS DE DEUS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808549-20.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOS ANGELES DOS SANTOS DE DEUS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de queo depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na abaConsulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 22:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 22:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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11/08/2025 20:02
Revisão do Projeto de Sentença
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11/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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22/07/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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22/07/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808549-20.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOS ANGELES DOS SANTOS DE DEUS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Evidenciada a probabilidade do direito, sendo ainda inequívoco o prejuízo que experimentaria a parte Autora com a suspensão do serviço de natureza essencial e com a negativação do seu nome, tenho que os pedidos devam ser de plano acolhidos.
Pelo exposto, DEFIRO a tutela requerida para DETERMINAR que a parte Ré SE ABSTENHA DE SUSPENDER O FORNECIMENTO DO SERVIÇO e DE APONTAR O NOME DA AUTORA AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, sob pena de pagar multa única de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para cada uma das obrigações, vigendo tal decisão até o julgamento final.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
09/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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