TJRJ - 0802521-58.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES MOTTA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802521-58.2025.8.19.0209 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR ASSISTENTE: PAOLA SIMOES ARAUJO DOS SANTOS CIUFFO REQUERIDO: ALESSANDRA SEREJA GUALANDE, MATHEUS DE LIMA VIANA Verifico que a petição inicial não atende à normas legais que disciplinam sua forma, conforme artigo 319 do CPC, e apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, da seguinte forma: O valor da causa está incorreto, tendo em vista que a parte autora deve liquidar o pedido de número II da letra "d", devendo lhe atribuir o valor corresponder ao benefício patrimonial pretendido, ou seja, ao valor atual do bem imóvel objeto da lide (art. 292, IV do CPC).
Portanto, deverá a parte autora apresentar documento idôneo que comprove o valor do imóvel e corrigir o valor da causa, diante da cumulação de pedidos.
Ao tempo em que trouxer aos autos a inicial emendada, a parte autora deverá simultaneamente recolher a diferença de taxa e/ou judiciária.
O não recolhimento da diferença, após 15 dias, poderá resultar em extinção do processo, por cancelamento na distribuição, conforme disposto no artigo 290 do CPC.
A emenda à inicial deve ser apresentada em ato processual único, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido, mas uma nova inicial em caráter substitutivo à anterior.
Observe-se que assim deve ser feito, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré para que esta, por sua vez, apresente resposta.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
09/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SUELEN CRISTIANE DE CARVALHO FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES MOTTA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *61.***.*52-52 (REQUERENTE).
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20/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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