TJRJ - 0812552-58.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de EMANOELE FERNANDES FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO LUIZ PESSOA - CPF: *21.***.*68-72 (AUTOR).
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29/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812552-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO LUIZ PESSOA RÉU: BANCO BMG S/A Verifico que o domicílio da parte autora pertence ao recém criado bairro da Barra Olímpica, conforme art. 1º do Decreto Rio nº 54.405, de 30 de abril de 2024, o qual passou a integrar a XXIV Região Administrativa, pertencente à Barra da Tijuca.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, § único da LODJ (Lei 6.956/2015), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver seu domicílio ou residência na região.
Ocorre que em se tratando de relação de consumo e considerando que o réu não tem domicílio em área abrangida por este foro, declino da competênciaem favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS REGIONAIS DA BARRA DA TIJUCA E DE JACAREPAGUÁ.
AÇÃO MONITÓRIA.
Hipótese na qual o endereço da parte ré pertence ao recém-criado bairro Barra Olímpica que, nos termos do art. 1º do Decreto Rio nº 54.405, de 30 de abril de 2024, foi inserido na XXIV Região Administrativa, pertencente à Barra da Tijuca.
Incidência do art. 9º, § 5º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias para afastar a competência do Juízo Suscitado de Jacarepaguá, porquanto, até que ocorra eventual alteração normativa a ser promovida por este E.
Tribunal de Justiça, a divisão de competências já existente deve prevalecer o que, por conseguinte, atrai a competência do Juízo Suscitante da Barra da Tijuca.
CONFLITO REJEITADO, FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (0069816-30.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 01/10/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL))" RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:34
Declarada incompetência
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14/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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