TJRJ - 0906719-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de AGENCIA REGUL. DE SERV. PUBL. CONC. DE TRANSP. AQUAV., FERROV. E METROV. E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RJ - AGETRANSP em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DUARTE em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0906719-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A RÉU: AGENCIA REGUL.
DE SERV.
PUBL.
CONC.
DE TRANSP.
AQUAV., FERROV.
E METROV.
E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RJ - AGETRANSP, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Id. 171916088: Embargos de declaração opostos pelos réus insurgindo-se contra a redução do valor da multa objeto da lide.
DECIDO.
As questões ventiladas pelo embargante dizem respeito ao mérito da sentença embargada, não sendo a via manejada aquela adequada.
Logo, sendo os embargos de declaração recurso de fundamentação vinculada, necessário apresentar de forma nítida os vícios insculpidos no art. 1.022 do CPC, o que não ficou demonstrado na hipótese.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os aclaratórios ofertados, mantendo a sentença na forma como lançada.
Intimem-se. 2.
Apelação interposta pela autora no id. 174317955. 2.1.
Intime-se o apelado para contrarrazões. 2.2.
Havendo nas contrarrazões questões suscitadas na forma do § 2º, do art. 1009, do CPC, dê-se vista ao Apelante. 2.3.
Havendo recurso adesivo, proceda-se na forma do § 2º do art. 1010, do CPC, com vista ao ora Apelante/Recorrido para contrarrazões ao adesivo. 2.4.
Tudo cumprido, subam ao TJRJ onde o recurso deverá ser recebido, nos termos do art. 1.011 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AGENCIA REGUL. DE SERV. PUBL. CONC. DE TRANSP. AQUAV., FERROV. E METROV. E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RJ - AGETRANSP em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PORTES CASIMIRO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DUARTE em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PORTES CASIMIRO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA TAVARES GONCALVES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO SANCHES DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA TAVARES GONCALVES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PORTES CASIMIRO em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de AGENCIA REGUL. DE SERV. PUBL. CONC. DE TRANSP. AQUAV., FERROV. E METROV. E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RJ - AGETRANSP em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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