TJRJ - 0809170-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS RABELO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809170-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUCAS RABELO DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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05/05/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:55
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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