TJRJ - 0800712-89.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de IVANETE MARIA DO ESPIRITO SANTO em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800712-89.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) AUTOR: IVANETE MARIA DO ESPIRITO SANTO Trata-se de pedido alvará para retirada de passaporte de menor e autorização de viagem internacional requerida por IVANETE MARIA DO ESPIRITO SANTO para seu filho WILLIAN GABRIEL ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO (DN 13/12/2010).
O requerimento está instruído com cópias do documento de identificação da criança, da genitora, comprovante de residência, solicitação de passaporte e passagens aérea.
Aduz a inicial que o genitor do menor encontra-se em lugar incerto e não sabido.
O art. 83, §2º do ECA prevê que "na hipótese de ausência de consentimento de qualquer dos genitores, será exigida autorização judicial", estabelecendo a possibilidade de suprimento judicial da autorização paterna quando justificado.
Ademais, a genitora busca autorização para que seu advogado retire o passaporte do menor junto a PF para que o mesmo possa viajar para uma competição de futebol na Holanda e na Alemanha, agendada para o dia 04/06/2025.
Em documentos juntados pelo Requerente consta que a genitora encontra-se em Cuiabá - MT, estando indisponivel para retirada do passaporte do menor, vista que encontra-se em periodo pós operatório e sem condições de viajar.
O Ministério Público se manifestou no índice 196946164, opinando favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
O exame da documentação demonstra o cabimento do deferimento do pedido, nos termos da Resolução nº 131/2011 do CNJ e dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isto posto, considerando que os documentos juntados atendem aos requisitos legais autorizadores para deferimento da medida, além da concordância do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC. e DEFIRO a autorização requerida por IVANETE MARIA DO ESPIRITO SANTO para que seu filho WILLIAN GABRIEL ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO (DN 13/12/2010) viaje em companhia da Equipe Sub-15 do SAF Botafogo para Alemanha e Holanda, onde será realizada uma competição de futebol, no dia 04/06/2025, através de transporte aéreo, incluindo-se todos os trechos necessários.
AUTORIZO o advogado nomeado em procuração para que retire o passaporte do adolescente junto a Policia Federal Advirto que, caso seja necessário, as passagens poderão ser remarcadas.
A presente decisão servirá como ALVARÁ JUDICIAL e terá o prazo de validade de 30 dias.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA Juiz Titular -
12/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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