TJRJ - 0803099-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:25
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIANE ALVES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803099-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/03/2025 10:09:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAIANE ALVES DE SOUSA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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08/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Informações.
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07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RAIANE ALVES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:54
Expedição de Informações.
-
15/03/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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