TJRJ - 0802717-20.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORDUAM DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0802717-20.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: ALESSANDRO BORDUAM DA SILVA D E S P A C H O Em complemento à sentença de id. 198152988, junte-se orecibo de remoção da restrição judicial que pendia sobre o bem.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 20 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0802717-20.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: ALESSANDRO BORDUAM DA SILVA D E S P A C H O Em complemento à sentença de id. 198152988, junte-se orecibo de remoção da restrição judicial que pendia sobre o bem.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 20 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0802717-20.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: ALESSANDRO BORDUAM DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIIIem desfavor de ALESSANDRO BORDUAM DA SILVA.
Embora deferida a liminar requerida na inicial, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
Tal pedido, deduzido na petição de id. 162250661, todavia, deve ser interpretado como sendo de desistência do processo, não havendo se confundir a falta de interesse processual como condição da ação (necessidade, utilidade e adequação), com o simples desinteresse em prosseguir com a demanda.
Registre-se que mesmo que o feito pudesse ser extinto pelo fundamento invocado pela parte autora, ainda assim não seria possível impor o ônus do pagamento das despesas processuais à parte Ré, na medida em que esta nem sequer foi citada.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência noticiada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 25/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 20:05
Juntada de Petição de outros anexos
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17/02/2023 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 20:05
Juntada de Petição de outros anexos
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17/02/2023 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 20:04
Juntada de Petição de outros anexos
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17/02/2023 20:04
Juntada de Petição de outros anexos
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17/02/2023 20:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/02/2023 20:04
Juntada de Petição de procuração
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17/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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