TJRJ - 0801163-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:46
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA TIA PAULA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801163-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM DE INFANCIA TIA PAULA LTDA RÉU: EMILAIN CRISTINA FONSECA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
O art. 74, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, legitima as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pela citada Lei, a proporem ação perante o Juizado Especial.
Contudo, para tanto, é indispensável que a pessoa jurídica comprove, de forma inequívoca, que possua e mantenha essa condição, demonstrando sua regularidade.
No caso dos autos, apesar de regularmente intimada, a parte autora não atendeu a determinação do index 175137079 , e, portanto, não pode esta propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:09
Audiência Conciliação não-realizada para 25/02/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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