TJRJ - 0813620-33.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AZEVEDO MOURA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0813620-33.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CARLA DOS REIS RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Ao autor sobre a manifestação do réu no ID 196721886.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
04/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813620-33.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CARLA DOS REIS RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Id 130511031 - As preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e litisconsórcio passivo necessário com a CEF, já foram analisadas e decididas na Decisão Saneadora.
Entendo desnecessário o depoimento pessoal da parte autora, pois nada influenciaria no deslinde da causa.
Defiro a produção da prova documental suplementar requerida pela parte ré, que deverá apresentá-la no prazo de quinze dias.
Vindos os documentos, intime-se a parte autora em regular contraditório.
Após a manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
26/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:09
Outras Decisões
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08/05/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 14:49
Outras Decisões
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13/02/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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