TJRJ - 0804567-12.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE LACERDA SALES PADILHA em 18/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804567-12.2023.8.19.0202 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) AUTOR: V.
S.
P.
RESPONSÁVEL: AMANDA STENCK GERONIMO DA ROSA REQUERIDO: HERIC KAUE PASCOAL Cuida-se de ação de alimentos proposta por V.
S.
P., menor impúbere, representada por sua genitora AMANDA STENCK GERONIMO DA ROSA, em face de HERIC KAUE PASCOAL.
Tentada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo assinado no ID. 86954762, sob pena de extinção, tal diligência não foi realizada conforme a certidão de ID. 120390560, sendo renovada a diligência pela via postal sem êxito no cumprimento da diligência, em razão da ausência da parte (Ids. 14865613/162063471). É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme previsto no parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil: "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo...". É o caso dos autos, em que tanto a intimação pessoal quanto a postal da parte autora restaram infrutíferas, estando o processo paralisado desde o mês de novembrode 2023, tudo a indicar o abandono do feito e a falta de interesse da parte.
Pelo exposto, acolho o parecer do Ministério Público de ID. 170310840, e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE LACERDA SALES PADILHA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE LACERDA SALES PADILHA em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 12:15
Declarada incompetência
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11/03/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 02:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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