TJRJ - 0038510-39.2017.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:32
Juntada de petição
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02/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a devolução negativa do 8º RGI quanto ao cumprimento da ordem anteriormente expedida, e tendo em vista que a medida determinada por este Juízo refere-se exclusivamente ao lançamento de restrição de execução, mediante averbação da existência da presente ação executiva na matrícula do imóvel, nos termos do art. 828 do CPC, e não à efetivação de penhora, renove-se o ofício esclarecendo o teor da determinação anterior, para que seja procedido o lançamento da restrição de execução na matrícula do imóvel, relativa à presente ação de execução de cotas condominiais, nos moldes do art. 828 do CPC.
Instrua-se o novo ofício com: I) Cópia da certidão atualizada do imóvel (id. 98); II) Cópia do requerimento da parte exequente (id. 121) e III) /nCópia da decisão judicial que deferiu a medida (id. 123)./n/nDetermino, ainda, a notificação do credor fiduciário, Caixa Econômica Federal, acerca da averbação da presente execução judicial na matrícula do bem, com a ressalva de que a medida não possui natureza de penhora ou constrição definitiva, tratando-se apenas de publicidade acerca da existência de demanda executiva./n/nIntimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca da possibilidade de composição amigável.
Não havendo acordo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, especialmente diante da decisão constante no id. 106, que reconheceu que o imóvel objeto da lide não integra formalmente o patrimônio da parte executada, mas admite-se a constrição de direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária./r/r/n/nIntimem-se. -
16/04/2025 17:19
Conclusão
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16/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:11
Conclusão
-
22/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:29
Juntada de petição
-
18/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:07
Conclusão
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07/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:03
Juntada de documento
-
12/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:36
Juntada de documento
-
11/04/2024 21:09
Expedição de documento
-
17/01/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:40
Conclusão
-
12/09/2023 17:12
Juntada de petição
-
07/09/2023 13:30
Juntada de petição
-
31/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:28
Documento
-
25/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:47
Juntada de documento
-
04/08/2023 14:08
Expedição de documento
-
26/06/2023 15:00
Expedição de documento
-
29/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 14:36
Juntada de petição
-
01/11/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:17
Juntada de petição
-
16/07/2022 14:38
Juntada de petição
-
13/07/2022 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2022 09:39
Conclusão
-
10/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:27
Juntada de petição
-
15/02/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 17:06
Conclusão
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07/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:39
Retificação de Classe Processual
-
10/02/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2021 15:04
Conclusão
-
19/01/2021 15:04
Deferido o pedido de
-
19/12/2020 00:30
Juntada de petição
-
23/07/2020 21:04
Juntada de petição
-
09/07/2020 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 17:25
Conclusão
-
02/06/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 18:11
Juntada de petição
-
12/03/2020 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2020 19:56
Conclusão
-
20/01/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 16:10
Juntada de petição
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03/05/2019 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 17:24
Juntada de petição
-
18/10/2018 01:09
Documento
-
04/10/2018 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2018 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2018 07:55
Deferido o pedido de
-
19/05/2018 07:55
Conclusão
-
24/04/2018 16:25
Juntada de documento
-
24/04/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2018 15:44
Juntada de petição
-
07/12/2017 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 13:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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