TJRJ - 0871127-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:46
Não recebido o recurso de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (RÉU).
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22/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/09/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIUS FERREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei n° 9.099/95. -
21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 21:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Remeta-se o feito à Juíza Leiga Nathalie Xavier Cirino para o lançamento do projeto de sentença. -
15/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0871127-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FLAVIUS FERREIRA DA SILVA RÉU: PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA À parte autora “para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação” (Enunciado 8.15.4 - Aviso 25/2024).
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2025 16:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 00:00
Intimação
1.
Cancele-se a audiência.
A prova documental é suficiente para a análise do direito das partes (Enunciado 8.15.1 - Aviso 25/2024). 2.
Intime-se a parte ré para apresentar sua contestação no prazo de 10 dias úteis (Enunciado 8.15.3 - Aviso 25/2024). 3.
Certificada a intempestividade da contestação ou a ausência de sua apresentação, volte o feito concluso. 4.
Certificada a tempestividade da contestação, intime-se a parte autora “para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação” (Enunciado 8.15.4 - Aviso 25/2024).
Prazo de 05 dias. 5.
Certificada a manifestação da parte autora ou a ausência de sua apresentação, volte o feito concluso. -
16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte. 2 - Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, na forma do Enunciado n°2.2.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024.
Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n°6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n°6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n°3.1.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024, apetição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
O documento apresentado pela parte autora para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular, uma vez que fora do rol acima descrito.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar novo comprovante de endereço atualizado.Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
09/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 16:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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