TJRJ - 0870617-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:31 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            02/09/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 11:17 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:58 Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:58 Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:58 Decorrido prazo de WILLIAM DANTAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:05 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 18:07 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/08/2025 18:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/08/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 15:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO 
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                                            17/07/2025 15:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            17/07/2025 15:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/07/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 14:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2025 11:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/06/2025 10:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            13/06/2025 00:25 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 11:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 11:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação 1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
 
 Após, volte. 2 - Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
 
 Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, na forma do Enunciado n°2.2.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024.
 
 Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n°6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
 
 Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
 
 Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho,EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR,desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n°6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
 
 Por fim, na forma do Enunciado n°3.1.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024, apetição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
 
 Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
 
 DECIDO.
 
 O documento apresentado pela parte autora para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular, uma vez que emitido em nome de terceiro.
 
 ASSIM,deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar novo comprovante de endereço atualizado.
 
 Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
 
 Intimem-se.
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                                            09/06/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 10:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 16:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/06/2025 16:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/06/2025 16:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            05/06/2025 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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