TJRJ - 0009751-35.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:44
Documento
-
27/08/2025 09:04
Documento
-
27/08/2025 08:59
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009751-35.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0262434-53.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00096929 AGTE: DUARTE, FILIPPO E MEIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: LUCIANO GOMES FILIPPO OAB/RJ-138043 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA DECISÃO: Ante o exposto, rejeitam-se os presentes embargos de declaração.
Cumpra-se o determinado em índex 31. -
10/07/2025 17:45
Confirmada
-
10/07/2025 16:04
Decisão
-
08/07/2025 14:12
Conclusão
-
07/07/2025 12:57
Documento
-
19/06/2025 14:49
Confirmada
-
19/06/2025 14:48
Ato ordinatório
-
19/06/2025 14:46
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009751-35.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0262434-53.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00096929 AGTE: DUARTE, FILIPPO E MEIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: LUCIANO GOMES FILIPPO OAB/RJ-138043 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA DESPACHO: Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, verifica-se forte controvérsia em relação aos cálculos elaborados pelas partes contendoras, nos autos principais, em relação aos honorários sucumbenciais, sob a alegação de erro na utilização de valores e métodos supostamente equivocados, como base de cálculo do cumprimento de sentença, argumentado no bojo do presente recurso.
Diante disso e com objetivo de dirimir a polêmica instaurada, determino a remessa destes autos ao Sr.
Contador judicial, vinculado a esta Câmara, a fim de que, observados os parâmetros do título executivo judicial, bem como os parâmetros legais pertinentes, sejam realizados novos cálculos, no sentido da apuração e ajuste corretos destes. -
09/06/2025 13:43
Documento
-
09/06/2025 11:28
Confirmada
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09/06/2025 10:54
Mero expediente
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28/05/2025 16:12
Conclusão
-
27/02/2025 12:58
Documento
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25/02/2025 17:15
Confirmada
-
25/02/2025 16:45
Mero expediente
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 16:33
Conclusão
-
12/02/2025 16:30
Distribuição
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12/02/2025 15:06
Remessa
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12/02/2025 13:26
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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