TJRJ - 0818258-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES UCHOA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E CUSTAS CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art. 221 I do CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0818258-43.2025.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014). ( ) O advogado não informou seu nome nem sua inscrição na OAB na inicial. ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
N° ( x ) Petição endereçada para o Juizado Especial da Fazenda Pública. ( ) Consta endereço eletrônico: ( ) da parte autora ( ) da parte ré ( ) A parte autora não se opõe à realização de Audiência de com.
Mediação (art. 319, VII do NCPC). ( x) Há pedido de concessão de tutela/ liminar. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão denecessidade especial. (x ) Consta procuração nos autos. ( ) Não consta procuração nos autos. ( ) Consta comprovante de endereço. ( ) Não consta comprovante de residência. ( ) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não consta declaração de hipossuficiência. ( x) Não há recolhimento de grerj e nem pedido de gratuidade de justiça para este processo. ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99). ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo. ( ) O autor postula em causa própria.
O referido é verdade.
Niterói, 06 de junho de 2025.
Edneuma Almeida Bassani- Mat 01/25665 -
09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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