TJRJ - 0800331-40.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de NEIVA MARIA OTTONE DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800331-40.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARBARA ALMEIDA DA SILVA ALVES RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800331-40.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARBARA ALMEIDA DA SILVA ALVES RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800331-40.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARBARA ALMEIDA DA SILVA ALVES RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
VANESSA DE SOUZA DA SILVA DA CRUZ - Servidor Geral -
26/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JESSICA BARBARA ALMEIDA DA SILVA ALVES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:08
Declarada incompetência
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18/02/2025 19:59
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de NEIVA MARIA OTTONE DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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