TJRJ - 0827616-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:45
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAYANE MONTEIRO PRADO MARTINS - CPF: *45.***.*98-10 (AUTOR).
-
30/05/2025 09:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0827616-21.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VISTOS, ETC Trata-se de ação distribuída por equívoco para este juízo, conforme consta no endereçamento da petição.
Ademais, salientando que o ajuizamento das ações descritas acima, SÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE QUEIMADOS, e que devem ser protocoladas pelo sistema PJE.
Assim, declino a competência em favor de uma das varas cíveis da comarca de Queimados, que couber por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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