TJRJ - 0872282-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
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15/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0872282-92.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSANA DE OLIVEIRA, BRIZA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS RÉU: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL, PETRA GOLD SECURITIES S.A., EW GOLD PARTICIPACOES LTDA, GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A, DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA, GOLD IT TECNOLOGIA LTDA, PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, PETRA D'OR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S/A - SCP, PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A - SCP CONTA DIGITAL, PETRA GOLD ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA, PETRA GOLD SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, PETRA GOLD PARTICIPACOES S/A, PETRAGOLD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI, DIEGO RIBEIRO DE JESUS Trata-se de ação de monitória, na qual houve decisão determinando o pagamento de despesas processuais pela parte autora no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, contudo a referida decisão não foi cumprida.
Este o breve relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias.
A regra do artigo 290 do Código de Processo Civil é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição, quando não preparado o feito.
A ausência de regular preparo constitui indiscutível óbice ao desenvolvimento regular do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, determinando, também, o cancelamento da distribuição, tudo na forma dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSAFA FRANCA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO MEINBERG SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*32-91 (AUTOR).
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08/01/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 06:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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