TJRJ - 0804005-76.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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10/09/2025 16:43
Revisão do Projeto de Sentença
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09/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 12:17
Recebidos os autos
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03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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03/09/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/09/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de GABRIEL ALEXANDRE RICHAID JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/06/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:54
Desentranhado o documento
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27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804005-76.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ALEXANDRE RICHAID JUNIOR RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Pretende a parte autora, portadora de adenocarcinoma de pâncreas (câncer de pâncreas) metastático para linfonodos e fígado, receber cobertura para tratamento quimioterápico com a utilização do medicamento OLAPARIBE(lynparza) 150mg, 02 comprimidos de 12/12hs (300mg de 12/12hs), até progressão da doença ou toxicidade proibitiva,tal como prescrito pelo médico oncologista, além de indenização por danos materiais e morais.
A título de tutela antecipada pretende receber cobertura para que seja realizado o tratamento com o medicamento acima indicado.
Pontua que a parte ré negou o pedido, sob a alegação de que o tratamento pretendido não é coberto pelo rol de procedimentos da ANS.
A documentação que acompanha a inicial é coerente com o relato que dela se extrai e respalda, em uma primeira análise, as alegações do autor, hipótese em que se têm configurados os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Verifica-se que a parte autora comprova o diagnóstico que alega, bem como a indicação médica para o tratamento que pleiteia, sendo certo que o indeferimento de seu pedido poderá acarretar-lhe dano irreversível, tendo em vista a gravidade da doença que a acomete.
A escolha pela avaliação dos medicamentos ministrados ao paciente não compete ao plano de saúde.
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico.
Acresça-se que o rol de procedimentos previstos em resoluções expedidas pela ANS tem caráter meramente exemplificativo, incapaz de excluir a cobertura do medicamento prescrito pelo médico assistente para recuperação do paciente.
Assim, tudo bem visto e examinado, estando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, a urgência e necessidade da decisão judicial, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré autorize, sem qualquer ônus para a parte autora, o tratamento com medicamento OLAPARIBE(lynparza) 150mg, 02 comprimidos de 12/12hs (300mg de 12/12hs), até progressão da doença ou toxicidade proibitiva,tal como prescrito pelo médico oncologista, no prazo de 48horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Dê-se ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 13:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/06/2025 13:41
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:13
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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