TJRJ - 0958488-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO DA CUNHA CAMPOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique-se o trânsito em Julgado.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025 -
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0958488-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO DA CUNHA CAMPOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) DEIXO DE RECEBER os embargos de declaração, em observância ao art.48 da Lei 9.099/95, visto o ato processual embargado não se tratar de sentença ou acórdão, requisito de admissibilidade.
Não havendo o que se falar no princípio da fungibilidade recursal, uma vez que aplicável apenas quando houver: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância do prazo do recurso cabível.
Não sendo o caso no presente feito, o que implica ao não conhecimento do recurso.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
Intimem-se. 2) Ao autor em réplica. -
06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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