TJRJ - 0803474-85.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de TRADING NORDESTE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de SIDICLEY MATHEUS DA SILVA RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de NAHAN ROCHA DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803474-85.2022.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN FONTES FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO COSTA LINHARES - RJ162380 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS CORREA - RJ173040 EXECUTADO: TRADING NORDESTE LTDA, SIDICLEY MATHEUS DA SILVA RODRIGUES, NAHAN ROCHA DE ARAUJO Despacho ID. 201755040: 1.
Proceda-se o desentranhamento da petição de ID. 201755040, autuando-as em apartado; 2.
Ao cartório para certificar o correto recolhimento das custas eventualmente devidas relativas ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3.
Fica o feito principal suspenso até ulterior julgamento do incidente, nos termos do art. 134 §3º do Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, recolhidas as custas eventualmente devidas, proceda-se a citação do(s) sócio(s) indicado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o incidente, requerendo as provas cabíveis. 5.
Traslade-se cópia do presente despacho para o processo a ser apensado.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803474-85.2022.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN FONTES FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO COSTA LINHARES - RJ162380 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL SANTOS CORREA - RJ173040 EXECUTADO: TRADING NORDESTE LTDA, SIDICLEY MATHEUS DA SILVA RODRIGUES, NAHAN ROCHA DE ARAUJO Despacho 1.
Determinada a penhora "on-line", foram encontrados os seguintes valores disponíveis para bloqueio, conforme protocolo do Sisbajud que segue. 1.1.
R$ 60.62 de Sidcley Matheus 1.2.
R$ 174,77 de Nahan Rocha 2.
Considerando a ausência de bens do executado e o valor insignificante encontrado em razão do débito executado, aliado conforme inclusive, pesquisa realizada junto ao Sistema Sniper, sendo infrutíferas as diligências realizadas, FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE NOVO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, SOMENTE SERÁ ANALISADO COM A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S) PASSÍVEL(IS) DE PENHORA. 3.
NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual restará igualmente suspenso o prazo prescricional (art. 921, § 1º do CPC/2015), devendo os autos serem remetidos pela serventia ao arquivo provisório, para fins de organização. 4.
Decorrido o prazo de suspensão acima estabelecido, a contagem do prazo prescricional retomará o seu curso e os autos deverão ser definitivamente arquivados; Fica o exequente advertido que: (I) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo acima referido; (II) A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição; (III) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados o(s) executado(s) e bens penhoráveis 5.
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de TRADING NORDESTE LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SIDICLEY MATHEUS DA SILVA RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de NAHAN ROCHA DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de TRADING NORDESTE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 15:09
Outras Decisões
-
25/09/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SIDICLEY MATHEUS DA SILVA RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de TRADING NORDESTE LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2023 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN FONTES FERREIRA - CPF: *27.***.*20-50 (AUTOR).
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13/04/2023 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS CORREA em 30/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:13
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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