TJRJ - 0817041-49.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS MANHAES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LINCOLN TRINTIM GUEDES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de THAYNA QUINTANILHA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RESTAURANTE CASA MAIS SABOR EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RESTAURANTE CASA MAIS SABOR EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817041-49.2022.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: RESTAURANTE CASA MAIS SABOR EIRELI 1) Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o executado para pagar o débito informado na planilha apresentada pelo credor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários aos quais alude o artigo 523, §1º, do CPC e penhora (artigo 523, §3º, CPC). 3) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntario, fica a parte executada ciente de que se iniciará o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4) Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 5) Caso não seja efetuado o pagamento e nem apresentada a impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários do art. 523,§ 1º, CPC e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
26/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RESTAURANTE CASA MAIS SABOR EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RESTAURANTE CASA MAIS SABOR EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de THAYNA QUINTANILHA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de THAYNA QUINTANILHA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FARIA CORTINES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FARIA CORTINES em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 10:43
Outras Decisões
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10/02/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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