TJRJ - 0828429-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828429-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE MASSONI SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - A parte autora alega que, a partir de março de 2024, as faturas oscilaram em níveis não condizentes com o consumo rotineiro, relatando que os valores permanecem elevados.
Por outro lado, o réu afirma que inexiste irregularidade na cobrança.
Diante da acerca do consumo registrado pelo hidrômetro, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Para tanto, nomeio o perito Luiz Inácio Lopes Costa Felizardo, [email protected].
Fixo os honorários periciais em 3,5 salários mínimos.
A remuneração será paga ao final pelo sucumbente.
Venham o quesitos. 2 – A parte autora informa que o serviço foi interrompido e requer tutela de urgência.
A probabilidade do direito está demonstrada pela oscilação da dívida em níveis incompatíveis com o consumo rotineiro.
Ademais, a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da essencialidade do serviço.
Portanto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA, com arrimo no art. 300 de Código de Processo Civil, para, até o julgamento da lide, a ré restabeleça o serviço de água em 24h e que não volte a suspendê-lo por falta de pagamento das faturas impugnadas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 1.000,00.
Intime-se pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 05:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 01:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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