TJRJ - 0813434-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 01:41 Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 03/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 02:26 Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813434-12.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA DE MORAES SOARES RÉU: BANCO BMG S/A Ante as considerações do perito judicial e das partes, fixo os honorários periciais no valor de R$6.072,00, em conformidade com a Súmula nº 362 do TJRJ, por ser compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda.
 
 Intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias.
 
 Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame.
 
 Intimem-se.
 
 ITABORAÍ, 4 de junho de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            06/06/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 21:44 Outras Decisões 
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                                            04/06/2025 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/05/2025 00:40 Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 19:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/04/2025 11:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:51 Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:49 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 18:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/03/2025 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 02:11 Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:11 Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 12/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:04 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            27/02/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:02 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 03:23 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 13:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2024 03:08 Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/11/2024 23:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 23:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 12:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/11/2024 12:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMELIA DE MORAES SOARES - CPF: *98.***.*97-34 (AUTOR). 
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                                            11/11/2024 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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