TJRJ - 0821120-59.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:31
Juntada de carta
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29/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:53
Juntada de petição
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0821120-59.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Considerando que houve bloqueio total do valor da execução na conta do Executado, garantindo, desta forma o Juízo, converto o bloqueio em penhora e solicito a transferência do valor de R$ 12.224,00 (ID 072025000065687500) para conta judicial junto ao Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. 2.
Intime-se o executado para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo legal sem impugnação à execução, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
06/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:57
Outras Decisões
-
05/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:20
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:46
Juntada de petição
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11/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:23
Juntada de petição
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10/02/2025 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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25/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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23/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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29/10/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/10/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:42
Juntada de petição
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05/09/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:58
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/09/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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